No próximo mês de abril encerra-se o prazo para a entrega da declaração imposto de renda ano 2020 calendário 2019. Neste momento surgem diversas dúvidas de qual a melhor declaração a ser entregue, completa ou simplificada. Essa comparação e de fundamental importância para economia tributária.
Declaração Simplificada: é a melhor para quem não possui grandes despesas dedutíveis, permitindo deduzir 20% dos rendimentos tributáveis.
Declaração Completa: esta declaração precisa ficar em alerta com as despesas que podem ser utilizadas como abatimento no imposto, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando o valor a ser restituído.
Para realizar a declaração correta, é necessário dar atenção nas despesas que parecem pequenas, porém, podem gerar grandes problemas.
Educação: gastos com faculdade ou escola particular, podem ser utilizados para abatimento, contudo o curso de idiomas, aulas particulares e gastos com curso pré-vestibular, não dão direito ao abatimento.
Saúde: Gastos com plano de saúde, próteses, exames e consultas, dentista pode ser utilizados como abatimento, porém clareamento dentário, vacinas e tratamento de beleza como limpeza de pele ou drenagem linfática não dão direito ao abatimento.
Lista das principais despesas que você obtém abatimento no imposto de renda:
Pensão, gastos com saúde no exterior, implante dentário, doações a entidades beneficentes, cirurgia plástica por conta de problemas de saúde, fisioterapia e psicólogo, planos de previdência privada (exceto se o plano for VGBL).
Lista das principais despesas que não podem ser utilizadas para abatimento:
Financiamentos de veículo ou imóvel, despesas com veterinário, seguro de vida, doação para dependentes, recolhimento de INSS para empregada doméstica, (que era dedutível até o ano passado).
O preenchimento da declaração deverá ser preciso e livre de erros, pois caso a Receita Federal constatar má fé, poderá exigir uma multa de 75% do total das despesas utilizadas de forma equivocada.
Claudio Granero
Diretor Contábil – Doc Concierge